
Ciências da Educação – Gestão Escolar
Ciências da Educação – Gestão Escolar
Apresentação do curso
O ciclo de estudos visa dotar os estudantes de conhecimentos e competências adequadas ao exercício de funções de direção e de gestão educativa, ao nível das escolas e agrupamentos de escolas. Deste modo, pretende-se que os estudantes desenvolvam aprendizagens que lhes permitam mobilizar saberes e competências com incidência nos seguintes domínios de atuação:
Intervenção: Direção, coordenação, orientação e acompanhamento pedagógico de projetos, planos, programas e atividades das escolas.
Conceção, gestão e avaliação de projetos educativos e curriculares, planos de atividades, processos e resultados educativos e de estratégias com vista à melhoria da qualidade educativa do serviço prestado pela escola.
Consultoria e assessoria apoio técnico e científico aos órgãos de direção executiva e de coordenação e orientação pedagógica das escolas no planeamento, desenvolvimento e avaliação dos seus projetos e atividades.
Análise crítica: Análise e interpretação da escola, dos seus contextos e dos seus dispositivos de educação/formação à luz dos contributos teóricos e necessidades do meio envolvente.
Investigação: Capacitação para escolhas metodológicas ajustadas a projetos de investigação e produção de conhecimento no âmbito do ciclo de estudos.
Coordenador do curso
Isabel Sofia Godinho Silva Rebelo
Código
Escola
Cidade
Idioma
Regime
Duração
Vagas
Contingente geral e internacional: 25
Registo DGES

Objetivos
O ciclo de estudos tem como principal objetivo o desenvolvimento pessoal e profissional de educadores
de infância e professores dos ensinos básico e secundário, profissionalizados, desenvolvendo o desenvolvimento de competências teóricas e operacionais que permitam a estes profissionais intervenções adequadas a contextos educativos e tendo em conta cargos profissionais também diversificados, como sejam cargos do topo e de gestão intermédia nas escolas
Plano curricular
- 1º Ano
- 2º Ano
Código | Nome | Semestre | ECTS | Duração |
---|---|---|---|---|
2110101 | Investigação em Educação | S1 | 6 | 30 h |
1. A natureza do conhecimento científico 2. Métodos de Investigação
3. A elaboração de um projecto de investigação.
4. Questões éticas em investigação. | ||||
2110102 | Organização e Gestão Curricular | S1 | 6 | 30 h |
| ||||
2110103 | Administração Educacional – Teorias e Práticas | S1 | 6 | 30 h |
| ||||
2110104 | Psicossociologia das Organizações Escolares | S1 | 6 | 30 h |
| ||||
2110105 | Opção I | S1 | 6 | 30 h |
a) O estudante realiza uma UC de opção | ||||
2110106 | Conceção e Desenvolvimento de Projetos | S2 | 6 | 30 h |
2110107 | Perspetivas Nacionais e Internacionais em Educação | S2 | 6 | 30 h |
2110108 | Gestão de Escolas e Agrupamentos de Escolas | S2 | 6 | 30 h |
2110109 | Avaliação Institucional | S2 | 6 | 30 h |
2110110 | Opção II | S2 | 6 | 30 h |
a) O estudante realiza uma UC de opção |
Código | Nome | Semestre | ECTS | Duração |
---|---|---|---|---|
2110116 | Projecto ou Dissertação a) | A | 50 | |
a) O estudante opta por projeto ou dissertação | ||||
2110117 | Seminário de Apoio ao Projeto ou Dissertação | A | 10 | 30 h |
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação – Gestão Escolar:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal preferencialmente na área da educação;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas referidas na alínea a);
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho técnico-científico da escola desde que nas áreas referidas na alínea a);
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, nas áreas referidas em a), que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho técnico-científico da escola;
e) Estudantes que estejam em fase de conclusão do curso de licenciatura nas áreas de formação cuja detenção é requerida para ingresso no curso e que declarem esse facto na candidatura.
Critérios de Seriação
Consultar Edital
Estudante internacional
Todas as informações relacionadas com a candidatura do Estudante Internacional ao Politécnico de Leiria devem ser consultadas na página de Candidaturas de Estudantes Internacionais.
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação – Gestão Escolar:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal preferencialmente na área da educação;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas referidas na alínea a);
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho técnico-científico da escola desde que nas áreas referidas na alínea a);
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, nas áreas referidas em a), que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho técnico-científico da escola;
e) Estudantes que estejam em fase de conclusão do curso de licenciatura nas áreas de formação cuja detenção é requerida para ingresso no curso e que declarem esse facto na candidatura.
Todas as informações relacionadas com a candidatura do Estudante Internacional ao Politécnico de Leiria devem ser consultadas na página de Candidaturas de Estudantes Internacionais.
Edital
Edital 2025 2v
Edital 2025 2v
Acreditação
Estado: Acreditado
Nº de anos de acreditação: 1
Data da publicação: 22/05/2023
Acreditação A3ES
Estado: Acreditado
Nº de anos de acreditação: 1
Data da publicação: 22/05/2023
Acreditação A3ES
Mais informações
Plano de estudos
Despacho n.º 8290/2016, D. R. n.º 120, 2ª série de 24-06-2016
Acreditação como Formação Especializada
Acreditação como Formação Especializada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua
Registo: CCPFC/CFE-3602/22
Nº horas acreditadas: 400
Área de formação: Administração Escolar e Administração Educacional
Registo: CCPFC/CFE-3667/23
Nº horas acreditadas: 400
Área de formação: Administração Escolar e Administração Educacional
Registo: CCPFC/CFE-3749/24
Nº horas acreditadas: 400
Área de formação: Administração Escolar e Administração Educacional
Nota: Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 4º do regime jurídico da formação especializada de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, este mestrado só pode ser considerado como curso de formação especializada para aqueles que, à data da admissão, sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.
Reconhecimento para efeitos de progressão na carreira docente
Para informação sobre o reconhecimento deste mestrado para efeitos de progressão na carreira, consulte o Sítio DGAE/Gestão de Recursos Humanos/Pessoal docente/Carreira/Aquisição de outras habilitações , onde poderá encontrar a lista de cursos reconhecidos e os respetivos grupos de recrutamento.
Plano de estudos
Despacho n.º 8290/2016, D. R. n.º 120, 2ª série de 24-06-2016
Acreditação como Formação Especializada
Acreditação como Formação Especializada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua
Registo: CCPFC/CFE-3602/22
Nº horas acreditadas: 400
Área de formação: Administração Escolar e Administração Educacional
Registo: CCPFC/CFE-3667/23
Nº horas acreditadas: 400
Área de formação: Administração Escolar e Administração Educacional
Registo: CCPFC/CFE-3749/24
Nº horas acreditadas: 400
Área de formação: Administração Escolar e Administração Educacional
Nota: Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 4º do regime jurídico da formação especializada de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, este mestrado só pode ser considerado como curso de formação especializada para aqueles que, à data da admissão, sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.
Reconhecimento para efeitos de progressão na carreira docente
Para informação sobre o reconhecimento deste mestrado para efeitos de progressão na carreira, consulte o Sítio DGAE/Gestão de Recursos Humanos/Pessoal docente/Carreira/Aquisição de outras habilitações , onde poderá encontrar a lista de cursos reconhecidos e os respetivos grupos de recrutamento.
Candidatura
Depois de escolheres o curso confirma no botão como me candidato a opção que se adequa ao teu perfil.
Taxa de candidatura
60€
60€
Taxa de matrícula/inscrição
Contingente geral: 50€*
Contingente estudante internacional: 100€*
*Inclui seguro escolar
Contingente geral: 50€*
Contingente estudante internacional: 100€*
*Inclui seguro escolar
Propina anual
Contingente geral: 1140€
Contingente estudante internacional: 3000€
Contingente geral: 1140€
Contingente estudante internacional: 3000€